Informações do Produto
A partir do dia 1 º de agosto, a Secretaria da Fazenda passará a exigir que as empresas que desenvolvem atividades de transporte rodoviário de cargas as quais não estão sob o regime do Simples Nacional, adotem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), como documento declaratório de atividade.
O CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
ATENÇÃO: Escolha correta do tipo de certificado digital para NF-e.
Antes de adquirir um certificado digital para CT-e, consulte o fornecedor do seu sistema de emissão sobre a compatibilidade do mesmo com certificados dos tipos A1 ou A3. Cada sistema possui características técnicas diferentes e requer um certificado para CT-e específico.
Não será possível alterar o tipo do seu certificado digital ou efetuar reembolso após a aquisição/validação presencial. Se o tipo do certificado escolhido não for compatível com a sua aplicação, a VALID não poderá ajustá-lo nem substituí-lo.
Essa consulta ao seu fornecedor de sistema para emissão de CT-e irá evitar futuros contratempos que poderão surgir com a aquisição do produto incorreto. |